segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Tributos: Conceito, Espécies, Características e Classificações

Boa tarde, pessoal.

Estou estudando direito tributário para concursos públicos. A matéria é chata, mas até que é interessante porque é um assunto que interessa a todos nós: dinheiro. Inclusive, é uma matéria que todo mundo deveria ter alguma noção, deveria ser ensinada no ensino médio ou em qualquer curso de nível superior, mas como tudo que é para aumentar de fato o nível de informação da população, você terá que correr atrás por conta própria.

Resolvi transcrever aqui um resumo de um capítulo que eu fiz dessa matéria. Espero que seja útil a alguém.

Meus comentários estão em vermelho.

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CARACTERÍSTICAS

Tributo é um gênero do qual são espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (5 no total).

O Art. 148 da CF dispõe que a "União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou a sua iminência" ou para o caso de "investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional".

O Imposto, nos termos do art. 16 do CTN, é "o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte".

Em outras palavras, os impostos são tributos cujo fato gerador está desvinculado de qualquer contraprestação específica por parte do governo ao contribuinte.

Não é a Constituição Federal que institui os impostos. Ela apenas prevê as hipóteses e atribui competência respectiva para a sua instituição e administração aos entes federados.

À União compete, ordinariamente, a criação de 7 impostos, incidentes sobre: importação e produtos estrangeiros (II), exportação (IE), renda e proventos de qualquer natureza (IR), produtos industrializados (IPI), operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a valores mobiliários (IOF), propreidade territorial rural (ITR), grandes fortunas, nos termos da lei complementar (até hoje não regulamentada, graças a deus) IGF.

Aos Estados e ao DF compete a criação de 3 impostos (CF art. 155) que incidem sobre: transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos -sim, se você quiser fazer uma doação tem que pagar imposto, genial, não? Vai, Brasil! - ITCMD; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte estadual e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS); propriedade de veículos automotores (IPVA).

Aos municípios, a competência de apenas 3 impostos: IPTU; transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (ISS).

Diferentemente dos impostos, as taxas são tributos vinculados a uma contraprestação estatal, ou seja, ao "exercício regular do poder de polícia", ou à prestação de "serviço público específico e divisível".

Apesar de vinculadas, o produto da arrecadação das taxas pode ser destinado para financiar qualquer despesa estatal. Ou seja, apesar de você pagar por um determinado serviço, o governo não precisa usar o dinheiro advindo do pagamento da taxa no mesmo serviço.

A única exceção fica por conta das "taxas judiciárias" (custas e emolumentos) que, segundo o artigo 98, p. 2 da CF, serão destinadas exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça. -Oooooohhhhh, judiciário é sagrado no Brasil! 

Retomando o exemplo acima, são exemplos de taxas pelo exercício do poder de polícia, a taxa pela expedição de alvará de funcionamento, a taxa de inspeção sanitária. Serviço público específico e divisível é aquele em que é possível identificar com precisão o usuário, o contribuinte e mensurar a atividade, o serviço que lhe foi prestado pelo Estado.

Desta forma, os serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são passíveis de serem taxados. Por outro lado, iluminação pública não pode ser remunerada perante taxa, justamente por ser impossível mensurar a quantidade de serviço prestado a cada contribuinte, usuário ou mesmo identificar todos estes. 

A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Assim como as taxas, a contribuição de melhoria é um tributo vinculado a uma contraprestação específica estatal, nessa caso, a realização de obras públicas. Na verdade, é a valorização do imóvel, decorrente das obras, o fato gerador da contribuição de melhoria. Em outras palavras, tendo obra pública e seu imóvel valorizado, você vai ter que pagar esse tributo, tendo dinheiro ou não, querendo vender o seu imóvel ou não, que beleza!

O STF entende não ser possível a cobrança de contribuição de melhoria em caso de simples serviços de manutenção e conservação, como recapeamento. Em caso de pavimentação originária, o primeiro asfalto, a cobrança é permitida.

Já o empréstimo compulsório destina-se ao atendimento de "despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência", ou para o "caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interessa nacional", conforme prevê o art. 148 da CF.

Vale ressaltar que, segundo o CTN, EC é temporário e restituível. Somente a União, mediante lei complementar, é quem detém a competência privativa para a instituição dos empréstimos compulsórios.

As Contribuições especiais previstas nos arts. 149 e 149-A da CF são tributos com destinação legal e específica, ou seja, o produto de sua arrecadação é vinculado a um fundo ou despesa específica. No entanto, o fato gerador não está vinculado a nenhuma contraprestação em favor do contribuinte.

As contribuições sociais são destinadas ao financiamento da Seguridade Social, ao financiamento da saúde, da Previdência social e da Assistência social. Também se enquadram nesse tributo:

  • CIDE - Contribuições interventivas (Ex: CIDE Royalties, CIDE-Combustíveis)
  • Contribuições sindicais
  • Contribuições destinadas a conselhos de fiscalização de classes profissionais (Ex: CREA, CRM)
O RGPS é financiado por contribuições sociais destinadas à seguridade social e previstas no art. 195 da CF. 





sábado, 5 de novembro de 2016

Black Mirror S01xEP01 (com spoilers)

Fala, blogosfera! Blz?

Ontem, após ouvir muitos elogios sobre essa série, resolvi assistir ao primeiro episódio de Black Mirror na Netflix. Um amigo tinha me falado que essa série era sobre ficção científica, então fui esperando algo nessa pegada no primeiro episódio. Bem, quem já viu sabe que não tem nada a ver. Depois, conversando com esse meu amigo, ele me disse que nem todos os episódios são sobre ficção científica, mas muitos são.

black mirror s01ep01

Eu não vou entrar muito em detalhes para não dar spoilers. Sobre o episódio em si, não sei se gostei ou não. Se eu não tivesse pego referências sobre os outros episódios certamente eu não assistiria mais Black Mirror. O primeiro episódio é doentio, chocante, nojento, perturbador, tenso.

Eu gosto quando filmes e séries me fazem me sentir assim, a exemplo do último episódio da temporada passada de The Walking Dead e assim como o primeiro episódio dessa nova temporada, fiquei tenso assistindo a os batimentos cardíacos ficaram tão altos quanto se eu estivesse fazendo exercícios físicos.

Deixo aqui algumas perguntas e considerações para quem já assistiu esse episódio, então cuidado com o spoiler!

black mirror s01ep01

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Apesar do absurdo da exigência do terrorista, nunca que governo nenhum no mundo cumpriria-a, fosse quem fosse que estivesse sequestrado. Cumprir essa exigência seria se curvar totalmente perante ao terrorismo, seria pior do que a pessoa sequestrada morrer. Após isso, os terroristas saberiam que tem o poder na mão, o poder de criar um show midiático (sem qualquer ajuda dos canais de TV tradicionais).

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Nesse episódio, o personagem principal é o primeiro-ministro da Grã-Bretanha e a pessoa sequestrada é a rainha da Dinamarca. Mas por que exigir que o ministro britânico fizesse aquele sacrifício se a Dinamarca sequer faz parte da Grã-Bretanha? Ao meu ver, se ela fosse filha dele o episódio seria muito mais tenso e interessante.

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Em determinado momento, alguém fala que o povo pode viver com outro Primeiro-Ministro, mas não pode viver sem uma princesa. Ok, tem gente que acha que precisa de uma princesa sem lá pra que caralhos, mas por que os britânicos precisariam da Princesa da Dinamarca?!?

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Quando estão levando o "Rod carinhoso" para se fazer passar pelo primeiro-ministro, os seguranças veem o cara que tirou a foto do ator bem na entrada do lugar onde seria consumado o ato. Sabendo que era uma operação sigilosa, deixariam o cara sair na boa com o celular? Achei MUITA forçada de barra.

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Por que o terrorista/artista se matou após realizar a sua obra? Ele se manteve indetectável até então, não vejo como poderiam descobri-lo depois que tudo aconteceu.

black mirror s01ep01


PS: Oiiiiinnnkk!




quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Esclarecimento aos novos blogueiros

Boa tarde, pessoal.

Só quero deixar um esclarecimento aos novos blogueiros de finanças: se você usa em seu blog termos como "diabolheres", "escravocetas", "movimento da real", "beta físico", "beta financeiro", "nordestinos não sabem votar" e similares, não precisam perder tempo me pedindo para adicionar os seus blogs ao meu blogroll, pois eu não o farei.

Vocês tem todo o direito de acreditarem, divulgarem e defenderem essas ideias, assim como eu tenho o direito de não acreditar nelas e nem querer dar suporte a elas divulgando blogs que as apoiam.

Dito isto, sejam bem-vindos à blogosfera de finanças.

Abraços.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Fechamento Outubro/2016


Patrimônio setembro: R$33.109,34

Patrimônio outubro: R$34.812,57

Variação no mês: +3,58% (+ R$ 1703,23)

Variação no ano: +24,49%

Histórico: -4,82%

Aporte no mês: R$500,00

evolução patrimonial outubro 2016
Esse é o gráfico que eu mais gosto