segunda-feira, 27 de março de 2017

Os concursos públicos vão acabar com a PL da terceirização?

PL da terceirização e os concursos públicos
Muitos concurseiros acharam que era o fim do mundo a PL da terceirização

No último dia 22, foi aprovado na câmara dos deputados o projeto de lei 4302/1998 que tratava sobre a regulamentação do trabalho terceirizado. Não sei se por ignorância ou por mau-caratismo e politicagem, parecia o fim do mundo para quem deseja fazer concursos públicos. Tive que dar unfollow em vários grupos no Facebook sobre concursos porque viraram o caos. 

Variando entre o histerismo, o ódio e os raros sensatos, teve espaço até para a comédia involuntária. Vejam esse print.

Você viu a revolução passando pela rua? Nem eu.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa: os concursos públicos vão acabar por causa da PL da terceirização?

NÃO! N-Ã-O! NÃÃÃOOO!

E por que não?



Porque a PL trata de empresas privadas. Não há menção à administração pública. Mesmo que algum dirigente de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica, Correios e Petrobrás quisessem tentar contratar terceirizados (aliás, a Petrobrás tem um monte de terceirizados, só que não da atividade fim, mas das auxiliares, conheço várias pessoas terceirizadas da Petrobrás e TODAS dizem que ninguém trabalha lá, só os terceirizados, mas isso é papo para outro post), sofreriam forte pressão dos sindicatos, com ameaça de greve, etc.

Além disso, acompanhe o que está escrito no artigo 37, inciso II da Constituição Federal:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Como pode-se denotar, não só os órgãos da administração direta estão resguardados (justiça, educação, segurança pública, etc) como até mesmo as empresas públicas e sociedades de economia mista estão também (na parte que fala de emprego público estão se referindo aos empregados dessas empresas).

Na dúvida, você mesmo pode acessar a Constituição Federal de 1988 clicando aqui.

E se algum órgão público quiser contratar terceirizados?

Como eu ia dizendo, além de ser improvável que os dirigentes das empresas e soc. de econ. mista contratassem terceirizados para as atividades-fim (coisa que hoje ainda é proibido e é a principal proposta dessa PL, liberar a terceirização das atividades-fim) por causa da pressão dos sindicatos. Os demais órgãos públicos então, nem se fala, pois são estatutários e não celetistas.

Mas, mesmo se isso vier a ocorrer, qualquer cidadão brasileiro pode propor uma Ação Popular. Veja o art. 5 da CF/88:
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Além disso, sindicato,s, associações e etc poderiam ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF visando o controle abstrato da norma.

A Administração Pública já pode terceirizar em algumas situações (e você provavelmente nem sabia)!
Existe uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que autoriza a terceirização na Administração Pública. A partir da súmula 331 do TST, passou-se a entender que é possível a contratação de trabalhadores terceirizados pela Administração Pública, desde que restritos à atividades-meio. Assim, serviços de limpeza, vigilância e outros já podiam ser terceirizados, mesmo antes da aprovação desta lei.

E o que eu vou fazer agora?

Vou continuar estudando, não muda nada! Como eu já tinha dito no post passado, "A Nova Realidade dos Concursos Públicos no Brasil", a tendência é que os concursos públicos contratem menos gente, seja pela necessidade de economizar dinheiro, seja pelo processo constante que os órgãos públicos, principalmente o judiciário, vem passando ao longo dos últimos anos, fazendo com que cada vez sejam necessários menos servidores para as funções burocráticas e administrativas.

Ou seja, com o sem a aprovação da PL 4302/1998, da terceirização, as vagas para órgãos públicos tendem a diminuir. Você tem duas escolhas: ou ficar esperneando junto a sindicatos e políticos histéricos ou você SENTA A PORRA DA BUNDA NA CADEIRA E ESTUDA!



2 comentários:

  1. está certíssimo meu amigo. Muita gente já vinha sentindo aos poucos as vagas se esvaindo desde meados de 2014. Coitados dos recém-formados (inclusive eu), só queria ter nascido 5 anos antes, não precisava mais nada, só queria ter pego um pedaço da época de ouro dos concursos.
    Não dá pra confiar, vamos correr pra ser aprovado o mais rápido possível.
    (é difícil segurar o riso nesses posts de Facebook em CAPS LOCK)

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. "Deus Petisco", hahaha! Gostei do nick!

      Concordo com tudo, queria ter pego essa época de ouro também! Olho as provas de 2014 para trás e vejo como eram mais simples!

      Excluir